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SP: Nota Fiscal Paulista já atinge todas as atividades |
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Todas as empresas do Estado de São Paulo devem emitir a Nota Fiscal Paulista, independentemente de estarem inseridas na obrigatoriedade da NF-e.
Neste mês de setembro, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado de São Paulo conclui a implantação da Nota Fiscal Paulista e todas as empresas inseridas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ficam obrigadas a emitir o documento. A partir de agora, estabelecimentos de todos os ramos que utilizam as notas em papel Modelos 1, 1A e 2, bem como o cupom fiscal e a nota de venda a consumidor on-line têm de enviar eletronicamente à Sefaz os detalhes dos produtos comercializados por meio de um arquivo denominado Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF). Só as empresas que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) – não precisarão fazer o REDF dos documentos fiscais. Isto porque Sefaz tem acesso às informações enviadas para a Receita Federal. A multa estabelecida para cada Registro Eletrônico não efetuado é de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp, atualmente fixada em R$ 15,85). Parte do Programa de Estímulo à Cidadania instituído em 2007, a Nota Fiscal Paulista prevê a devolução ao consumidor de 30% do valor recolhido pelo estabelecimento comercial em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).Fonte: Contas em Revista - Informação Indispensável ao Empresário. |